A Lei 13.429/2017, que entrou em vigor no dia 31 de março de 2017, conhecida como "Lei da Terceirização" trouxe avanços para o setor produtivo e, em especial, regulou aspectos anteriormente relegados à mera interpretação dos tribunais. A nova lei reduz as incertezas e amplia as possibilidades de contratação de trabalhadores terceirizados.
Há ainda, contudo, bastante margem para interpretação. Portanto, não saia demitindo seus funcionários indiscriminadamente para contratá-los como PJ. Primeiro, porque seu ex-funcionário só poderá voltar a prestar serviços para sua empresa após uma quarentena de 18 meses. Segundo, porque seu novo-velho trabalho poderá ser considerado como sendo a mesma relação de emprego de outrora.
Muitos dos critérios de formação de vínculo empregatício não estão, necessariamente, na lei. São princípios. Não basta um deles para que se configure o vínculo, mas também não é necessária a presença de todos. Assim, é preciso bom senso e cuidados para que a terceirização não se torne um problema a mais. Mas, afinal, quais são esses princípios?
Vamos começar com a própria CLT, que define EMPREGADO em seu artigo terceiro: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Daí, já extraímos 4 princípios:
Pessoalidade: o vínculo empregatício é sempre com uma pessoa física. Mas só o contrato com uma PJ não garante a impessoalidade. Se a PF, digamos, João, não puder ser substituído sem prejuízos à execução de sua função, então a pessoalidade estará presente.
Não eventualidade: a lei não determina a constância necessária para que um serviço seja considerado não eventual; é uma questão de interpretação. Obviamente, um trabalho realizado de segunda a sexta, das 8h00 às 17h00 não é eventual. Quanto maior a periodicidade e a habitualidade, maior a possibilidade de presunção de não eventualidade.
Dependência: Se uma parte importante da renda do prestador está atrelada aos serviços prestados à sua empresa, então há dependência econômica. Quanto maior for essa dependência econômica, mais a relação se parece com uma de emprego.
Onerosidade: trabalhos não remunerados ou são voluntários ou escravos. Um empregado precisa, obrigatoriamente, receber uma remuneração correspondente aos serviços prestados para que se configure o vínculo.
Além desses, temos outros fatores de configuração de vínculo empregatício:
Subordinação: significa que o colaborador recebe ordens. Sua rotina é submissa às diretrizes do empregador, que determina o local, a forma, o modo, dia e hora da execução da atividade.
Alteridade: ou seja, ao empregado, é indiferente o resultado final das atividades da empresa. Esse deverá ter o salário garantido ao final de cada mês.
Portanto, contratar um profissional por meio de uma PJ e submetê-lo à subordinação, exclusividade, pessoalidade, entre outros aspectos, pode ser um mau negócio. Em caso de uma ação trabalhista, a interpretação de vínculo empregatício pode ser considerada, a despeito da nova Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista.
Como mitigar os riscos
Em primeiro lugar, não tente disfarçar a realidade. Contratar um profissional como PJ e submetê-lo a ordens, cumprimentos de horário etc. são um risco desnecessário. Ao se terceirizar procure, ao máximo, caracterizar essa relação como uma relação empresa-empresa, sem simulações. Soluções como a Tranpo ajudam sua empresa nesse sentido.
É comum a contratação de uma terceirizada onde seus colaboradores ficam submetidos a ordens e controles dos contratantes. Muitas vezes, a relação de subordinação surge naturalmente. Gerencie apenas os resultados. Para isso, use uma ferramenta que formalize a relação, encaminhando oportunidades de serviço como convites, sem obrigação de aceite. Envie esses convites para um número de prestadores suficiente (automaticamente, através da ferramenta) para garantir estatisticamente a aceitação por pelo menos um deles.
Evite a dependência econômica do prestador, não permitindo que ele atenda majoritariamente a sua empresa. Distribua os serviços entre mais prestadores. A plataforma Tranpo faz isso automaticamente, garantindo que cada prestador atenda a convites de diversas empresas. Assim, se um parceiro deixa de receber oportunidades de sua empresa, ele não sofrerá qualquer revés econômico.
Utilize sempre uma ferramenta de marketplace, como a Tranpo, pois isso reduz a pessoalidade da prestação, ao mesmo tempo em que aumenta o controle sobre o resultado serviço prestado.
Por fim, trabalhe sempre com empresas constituídas. Quanto mais formalização, melhor. Evite fornecer ferramentas e veículos. Trabalhe com empresas organizadas, capazes e com histórico, mesmo que sejam MEIs. A formalização custar um pouco mais, mas resulta em uma entrega de maior qualidade e com menos riscos.
E, claro, sempre consulte um especialista em direito trabalhista.