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TERMOS DE USO DE PLATAFORMA DE CONTROLE  E OFERTA DE SERVIÇOS

 

Data de vigência: 08 de abril de 2021 a 15 de setembro de 2021

Este instrumento rege a utilização dos SERVIÇOS DE PLATAFORMA E OFERTA DE SERVIÇOS realizadas pela TRANPO TECNOLOGIA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 25.026.804/0001-90, com sede na Av. Paulista 171, 4 andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-000, doravante denominada simplesmente “TRANPO”.

Ao usar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Leia-os com atenção. 

 

Os serviços da TRANPO são prestados exclusivamente para empresas. Os dados da empresa que você cadastrou estão sob sua responsabilidade. Doravante, esta empresa será denominada simplesmente “USUÁRIA”.

 

Aos nossos serviços, podem, por vezes, aplicar-se termos adicionais ou exigências de qualificação, certificação e procedimentos. Os termos adicionais estarão disponíveis com os Serviços relevantes e esses termos adicionais se tornarão parte de nosso termo com você, caso você use esses Serviços.

DEFINIÇÕES

Ficam definidos os seguintes termos e seus significados a serem empregados ao longo deste ACORDO:

  • Plataforma ou Sistema: Software web e mobile para gestão dos serviços.

  • Usuária: Empresa assinante deste modelo de contrato, podendo apresentar ou receber Oportunidades de Serviço (O.S.).

  • Intermediação: Serviço de apresentação de Oportunidades de Serviço (O.S.) entre empresas Usuárias.

  • Oportunidade de Serviço (O.S.): serviço com um protocolo e informações técnicas. Em certos contextos, poder-se-á usar simplesmente o termo “Serviço”.

  • Contratante: empresa Usuária que envia uma Oportunidade de Serviço (O.S) a outras Usuárias  através da Plataforma Tranpo.

  • Prestadora: empresa Usuária que recebe um convite para execução de um serviço (O.S.) através da Plataforma Tranpo.

  • Usuário do Sistema: Qualquer pessoa, vinculada a uma empresa Usuária, com acesso à Plataforma através de uma identidade de usuário e uma senha. Em certos contextos, poder-se-á usar simplesmente “Usuário”.

  • Profissional: Usuário do sistema que executa o serviço.

  • Beneficiário ou Cliente Final: Pessoa natural ou jurídica que recebe o benefício do serviço prestado.

  • Administrador: Usuário do Sistema responsável por administrar as configurações e outros usuários da plataforma.

  • Operador: Usuário do Sistema responsável por preencher os dados do serviço e enviar os convites de execução. 

  • Tipo de Serviço: Categoria de serviço que é utilizada de maneira recorrente, à qual as O.S. fazem parte. Dependendo do contexto, pode-se utilizar simplesmente a palavra “Serviço”

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

1.1. O presente ACORDO tem como objeto a oferta pela TRANPO de serviços de plataforma tecnológica para controle e intermediação de serviços, permitindo à USUÁRIA gerar Oportunidades de Serviço (O.S.) para outras Usuárias prestadoras, assumindo esta USUÁRIA o papel de Contratante, ou, vice-versa, receber Oportunidades de Serviço de Contratantes, assumindo, neste caso, a USUÁRIA o papel de Prestadora.

1.2. A USUÁRIA reconhece que poderá usar a Plataforma Tranpo tanto para enviar oportunidades de serviço para quanto para receber serviços de outros Usuárias.

1.3. A USUÁRIA reconhece conhecer os recursos atuais da Plataforma e considera que os mesmos atendem às necessidades atuais da empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA - PLATAFORMA

2.1. A Plataforma Tranpo se constitui de uma interface web para gestão da execução de serviços da USUÁRIA e um aplicativo para dispositivos móveis para atividade dos Profissionais executores.

2.2. Para o funcionamento da plataforma, a USUÁRIA reconhece que necessita de conectividade com a Internet, seja para a interface web, seja para o aplicativo móvel.

2.3. Todos os dados ficarão armazenados em servidores remotos (nuvem), com cópia de segurança (backup). A USUÁRIA reconhece que a TRANPO possui qualificação técnica para manter a segurança e o sigilo dos dados, reconhecendo, outrossim, que nenhum sistema em nuvem é completamente imune a ataques e falhas de segurança. A USUÁRIA tomará as medidas para que seus próprios dados sejam periodicamente copiados em seus domínios para o caso de necessidade de recuperação.

2.4. A TRANPO trabalha para o constante desenvolvimento da plataforma, o que poderá resultar em eventuais alterações visuais, de navegação e de procedimentos, sempre visando a melhoria dos recursos. Essas mudanças, sempre que possível, buscarão preservar a operação corrente. A TRANPO, contudo, não está obrigada a manter modelos visuais, de navegação ou operacionais. Caso a USUÁRIA não deseje ou não possa conviver com tais mudanças, esta poderá rescindir o contrato, ficando ambas TRANPO e USUÁRIA livres de qualquer ônus decorrente de tais mudanças.

2.5. A TRANPO poderá realizar atividades de melhoria, manutenção ou correção que ensejem paralisação do sistema. Tais atividades serão, sempre que possível, comunicadas com antecedência e realizadas em períodos de baixa atividade. A USUÁRIA reconhece que, por vezes, tais atividades não podem ser programadas. Nesse caso, a TRANPO agirá diligentemente para a correção célere do problema e reativação da Plataforma.

2.6. A Plataforma é oferecida tal como está,  podendo possuir recursos de personalização e de integração, ficando a USUÁRIA responsável por executar quaisquer atividades para ajustar seus sistemas e necessidades à Plataforma. 

  1. A TRANPO poderá a seu critério e de maneira onerosa, designar sua equipe de desenvolvimento para criar ajustes específicos na plataforma ou mesmo para prestar consultoria específica para a USUÁRIA, com condições definidas em contrato específico.

 
CLÁUSULA TERCEIRA- INTERMEDIAÇÃO

3.1. A Plataforma Tranpo, permite à USUÁRIA  enviar e receber Oportunidades de Serviço (O.S.). Nessa relação, a Usuária que envia a O.S. assume o papel de Contratante, enquanto que a Usuária que recebe a O.S. assume o papel de Prestadora.

  1. Cabe à Usuária Contratante estabelecer a descrição e atribuir o valor a ser pago pela execução da O.S., ficando a Usuária Prestadora com a liberdade de aceitar ou não as condições ofertadas.

  2. A Plataforma permite à USUÁRIA enviar Oportunidades de Serviço (O.S.) para Usuárias Prestadoras indiscriminadas dentre aquelas homologadas para o Tipo de Serviço da O.S. A Plataforma utilizará critérios automáticos, objetivos, não discricionários e não discriminatórios para priorizar as Usuárias Prestadoras, visando a maior eficiência no uso de recursos.

  3. Quando a melhor seleção da(s) Usuária(s) Prestadora(s) não for possível de maneira automática,  poderá haver intervenção humana por parte da TRANPO no processo de escolha .

3.2. A contratação através da Plataforma é uma relação comercial entre empresas Usuárias.

3.3. A designação das empresas Contratantes e Prestadoras com quem a USUÁRIA deseja trabalhar é de livre escolha desta.

  1. A TRANPO poderá, a pedido da USUÁRIA, ajudar na busca de Contratantes e Prestadoras, visando o atendimento ao perfil buscado pela USUÁRIA.

  2. A USUÁRIA poderá, a qualquer momento, desvincular uma Usuária Prestadora ou Contratante de sua base de relacionamento.

3.4. A USUÁRIA não está obrigada a aceitar uma O.S. de uma Usuária Contratante, mesmo que esteja vinculada a esta através da Plataforma.

  1. A TRANPO e a USUÁRIA deverão aplicar seus melhores esforços para estabelecer uma relação de valor para as O.S. e um número de Usuárias Prestadores em seu relacionamento que permitam o atendimento das suas demandas.

3.5. A USUÁRIA, atuando como Prestadora, não está obrigada à execução de uma O.S. que tenha aceitado se observar falta de segurança, de condições adequadas de trabalho ou se a atividade apresentada diferir significativamente daquela apresentada na O.S.

3.6. Após a conclusão de O.S., a USUÁRIA atuando como Contratante deverá:

  1. Atribuir um bônus caso a execução do serviço requeira recursos adicionais aos estipulados.

  2. Atribuir um desconto caso o serviço seja realizado parcialmente.

3.7. É esperado que a atribuição de bônus ou descontos à realização de uma O.S. obedeça a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

  1. Sua aplicação será realizada pela Usuária Contratante, mas poderá ter sido previamente negociada entre as partes.

  2. A TRANPO considera a aceitação tácita pelo pela Usuária Prestadora do bônus ou desconto concedido. 

  3. Se houver reclamação por parte da Usuária Prestadora, a TRANPO irá avaliar a razoabilidade dos valores atribuídos e sugerir uma solução amigável. 

  4. A impossibilidade de acordo entre Usuárias Contratante e Prestadora ou a existência de abuso irá ensejar a desvinculação entre Contratante e Prestadora.

3.8. Caso a Usuária, no papel de Contratante, envie, por engano, uma O.S. com valor notadamente distorcido, sendo este, de boa-fé, aceito e executado pela Usuária Prestadora, este deverá ter o valor ajustado para retornar aos parâmetros normais.

3.9. A USUÁRIA, através da plataforma, tem acesso a todos os dados de atendimento.

3.10. A USUÁRIA deverá pautar o seu relacionamento com outras Usuárias Contratadas e Prestadoras pelos princípios da cordialidade, profissionalismo, impessoalidade, razoabilidade e ética.

3.11. Os eventuais conflitos entre Usuárias deverão, por princípio, ser resolvidos diretamente entre as partes, predispondo-se a TRANPO à sua mediação. As reclamações devem ser encaminhadas para o e-mail: tranpo@tranpo.com.br

 
CLÁUSULA QUARTA- CUSTOS

4.1. O uso da plataforma é gratuito para a USUÁRIA. a TRANPO, contudo, se reserva o direito de criar funcionalidades opcionais pagas.

4.2. O valor da O.S. enviada à usuária prestadora é descontado da taxa de serviço da Tranpo, conforme a informação enviada na própria O.S. 

 
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS

5.1. Os pagamentos e recebimentos realizados entre USUÁRIAS Contratantes e Prestadoras, respectivamente, bem como os valores percebidos pela TRANPO por seus serviços prestados, poderão ser realizados por:

  1. Via gateway de pagamento, com boleto bancário.

  2. Via depósito bancário, diretamente nas contas da TRANPO e da Prestadora.

5.2. Todas as informações relativas aos serviços a pagar (Contratante) e receber (Prestadora) estarão discriminadas detalhadamente na Plataforma.

5.3. Os pagamentos são realizados pela USUÁRIA Contratante conforme as políticas da Contratante, devidamente apontadas na plataforma e visíveis para a Prestadora.

5.4. Para os recebimentos de valores pela USUÁRIA atuando como Prestadora, esta deverá anexar a Nota Fiscal de serviços, destinados à USUÁRIA Contratante, de acordo com as instruções da Plataforma.

  1. As cobranças poderão obedecer ao ciclo de pagamento da USUÁRIA Contratante daquele serviço.

  2. Atrasos ou erros na elaboração das notas fiscais, poderão adiar a cobrança para o próximo ciclo daquela Contratante.

5.5. Na data de fechamento, estarão inclusos todos os serviços realizados pelas Prestadoras, incluindo eventuais serviços não pagos de ciclos anteriores.

  1. Atraso no pagamento ensejará uma multa de 5% do valor, acrescido de mora diária de 0,1% do valor devido.

  2. O atraso no pagamento ensejará o bloqueio imediato dos serviços que envolvam intermediação bem como o bloqueio do acesso à plataforma.

5.6. A TRANPO tomará todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para que as relações de pagamento das Usuárias Contratantes para com as Prestadoras e com a própria TRANPO sejam honradas. A TRANPO, contudo, não garante nem assume responsabilidade sobre a inadimplências de parte a parte.

5.7. A USUÁRIA terá um limite de crédito para contratação de serviços através da Plataforma, definido entre as partes.

  1. A Contratante poderá realizar antecipações de pagamento para contratar serviços que excedam o limite de crédito para as partes.

 
CLÁUSULA SEXTA- RESPONSABILIDADES

6.1. Eventuais prejuízos causados por uma USUÁRIA Prestadora a um Contratante ou ao seu Cliente Final, comprovadamente por negligência, imperícia ou dolo, serão cobertos diretamente pelo Prestador, causador do dano. 

  1. A cobertura de eventuais prejuízos está limitada aos danos físicos causados (a equipamentos ou infraestrutura), excluindo-se quaisquer eventuais prejuízos decorrentes de paralisações ou lucros cessantes. 

  2. A Usuária Prestadora poderá possuir seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos mencionados nesta cláusula. 

  3. A USUÁRIA Contratante, por sua própria conta, poderá adquirir seguros com coberturas para os eventos mencionados nesta cláusula.

6.2. A USUÁRIA Contratante deverá informar na Oportunidade de Serviço (O.S.) as eventuais condições de seu conhecimento que requeiram atenção especial por serem potenciais geradoras de riscos ou de prejuízos. A falta de informação sobre tais condições não só eliminará a responsabilidade da USUÁRIA Prestadora, como também poderá ensejar o ressarcimento de eventuais prejuízos da Prestadora pela Contratante.

6.3. A Contratada deverá agir diligentemente para auxílio da Prestadora para evitar, reduzir ou sanar os potenciais prejuízos consequentes da execução de uma OS, mesmo quando estes forem de responsabilidade da Prestadora.

6.4. Ficam os serviços executados sujeitos a 90 dias de garantia, fornecida pela USUÁRIA Prestadora, considerando-se exclusivamente a mão-de-obra e vínculo direto da garantia com as atividades realizadas.

 
CLÁUSULA SÉTIMA- GARANTIAS DA TRANPO

7.1. A USUÁRIA reconhece que a TRANPO possui qualificação técnica para manutenção da Plataforma e do cuidado com os dados nela contidos. A TRANPO, contudo, não garante o funcionamento da Plataforma em todos os momentos. 

7.2. A USUÁRIA pode estabelecer com outras Usuárias uma relação comercial de prestação de serviços, a qual a TRANPO é apenas intermediária, através de sua plataforma. Portanto, eventuais disputas decorrentes de prejuízos causados de uma parte a outra serão resolvidas diretamente entre as mesmas, cabendo à TRANPO simplesmente o descredenciamento de uma USUÁRIA em relação à outra.

 
CLÁUSULA OITAVA - NORMAS DE CONDUTA

8.1. A USUÁRIA, na condição de Prestadora, deverá se abster de estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com o Cliente Final do serviço. 

  1. Outrossim, a Usuária Prestadora poderá identificar demandas adicionais no Cliente Final, as quais deverão ser comunicadas à Usuária Contratante para que esta possa estabelecer as tratativas técnicas e comerciais com o Cliente final.

8.2. A USUÁRIA deverá se abster de oferecer para ou aceitar serviços de outras Usuárias fora do ambiente da Plataforma durante a vigência deste contrato e por até 6 (meses) meses após sua rescisão, sendo considerada esta ação falta grave, sujeita a exclusão da rede e de ações reparatórias cabíveis, salvo se houver autorização expressa por escrito da Tranpo para tanto. 

8.3. A USUÁRIA deverá se abster de fazer oferta de oferta de trabalho a colaboradores de outras Usuárias da Plataforma durante a vigência deste contrato e por até 6 (seis) meses após sua rescisão.

8.4. As violações às normas de conduta poderão ensejar a rescisão unilateral do presente CONTRATO, sem prejuízo de eventual ação de reparação à TRANPO e/ou a outra Usuária que se sinta lesada. 

8.5. A USUÁRIA poderá denunciar outras Usuárias por violação das Normas de Conduta através do e-mail tranpo@tranpo.com.br.

  1. As denúncias serão analisadas pela TRANPO, que será a única a definir as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventuais pedidos diretos de reparação entre as partes.

 
CLÁUSULA NONA - SIGILO

9.1. A USUÁRIA e todos os seus Usuários deverão, sob pena de exclusão da Plataforma e sem prejuízo de eventuais ações de reparação impetradas por outras Usuárias, pela TRANPO ou por terceiros, garantir sigilo sobre:

  1. Todos os dados pessoais dos profissionais vinculados a outras Usuárias às quais a USUÁRIA tenha acesso.

  2. Todas as informações a respeito de Oportunidades de Serviço (O.S.) recebidas, aceitas ou não, realizadas ou não, enviadas por outras Usuárias.

  3. Todos os dados de Clientes Finais às quais a USUÁRIA tenha acesso.

9.2. Outrossim, a TRANPO resguardará sigilo sobre todas as informações da USUÁRIA, seus Usuários, Clientes Finais e Serviços, realizados ou não.

9.3. As Partes pactuam que cumprirão com todas as obrigações pertinentes à legislação de privacidade e proteção de dados pessoais,  incluindo, mas não se limitando, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), normas modificadoras e regulamentos ulteriormente emanados das autoridades competentes, na medida em que as Partes realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tiver acesso no cumprimento deste Contrato, cujas definições de dados pessoais e modalidades de tratamento são ditadas pela legislação vigente. Tais medidas devem considerar as melhores práticas em uso no momento do tratamento dos dados que vierem a ser transmitidos de acordo com a sua natureza, escopo, contexto e objetivos do processamento. Caso algum incidente de segurança ocorra em relação a dados pessoais transmitidos de uma parte a outra, a parte violadora informará a parte inocente sobre o ocorrido em até 72 (setenta e duas) horas, fornecendo relatório com  todos os detalhes sobre o fato, bem como, detalhando as medidas adotadas para solucionar o risco de vazamento e/ou violação e preservação dos dados pessoais tratados.

CLÁUSULA DÉCIMA- RESCISÃO

10.1. Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, exigindo-se a adimplemento de todas as obrigações pecuniárias entre as PARTES e entre as Usuárias e comunicação prévia, por escrito, com 60 dias de antecedência.

 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO

11.1. O prazo do presente contrato é de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente por períodos de 1 ano, salvo em caso de solicitação expressa por escrito para rescisão do mesmo, com pelo menos 30 dias de antecedência da sua data de renovação.

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO

12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo-SP, como competente para dirimir qualquer pendência, dúvida, questão ou controvérsia resultante ou decorrente deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser.

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